Furto de Veículo
Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, nas quais foi subtraído veículo automotor terrestre: automóvel de passeio, táxi, caminhonete ou caminhão sem carga, veículo de transporte coletivo, motocicleta, mobilete etc. Incluem-se aqui os casos de furto de veículo tipificados como simples, qualificados, agravados ou de coisa comum
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Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Dados atualizados pela última vez | 22 de janeiro de 2026 |
| Metadados atualizados pela última vez | 22 de janeiro de 2026 |
| Criado | 22 de janeiro de 2026 |
| Formato | CSV |
| Licença | Creative Commons Atribuição |
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