Furto de Veículo
Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, nas quais foi subtraído veículo automotor terrestre: automóvel de passeio, táxi, caminhonete ou caminhão sem carga, veículo de transporte coletivo, motocicleta, mobilete etc. Incluem-se aqui os casos de furto de veículo tipificados como simples, qualificados, agravados ou de coisa comum
Não há visões criadas para este recurso ainda.
Informações Adicionais
Campo | Valor |
---|---|
Dados atualizados pela última vez | 25 de março de 2025 |
Metadados atualizados pela última vez | 25 de março de 2025 |
Criado | 25 de março de 2025 |
Formato | CSV |
Licença | Creative Commons Atribuição |
Datastore active | False |
Has views | False |
Id | e0c6d72d-3355-4e62-82f9-16cf41480c7f |
Mimetype | text/csv |
Package id | ef48a5ff-7655-4b2b-8130-6d642047abb6 |
Position | 0 |
Size | 5,1 MiB |
State | active |
Url type | upload |