Roubo de Veículo
Roubo ("subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência") nas quais foram subtraído: veículo automotor terrestre sem carga transportada: automovel de passeio, caminhonete, caminhão sem carga, veículo de transporte coletivo, motocicleta, mobilete etc. Devem ser contados nesta categoria somente os casos em que o veículo inteiro foi subtraído, e não roubos de peças ou acessórios, nem roubos a passageiros ou motorista no interior do veículo.
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Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Dados atualizados pela última vez | 25 de março de 2025 |
Metadados atualizados pela última vez | 25 de março de 2025 |
Criado | 25 de março de 2025 |
Formato | CSV |
Licença | Creative Commons Atribuição |
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